Os produtores de soja, milho e bovinocultura de leite do Paraná estão entre os autorizados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) a renegociar as dívidas do crédito rural de investimento com vencimento em 2024.
A decisão tomada pelo órgão levou em conta a necessidade paranaense e de produtores de outros 15 estados afetados por eventos climáticos e pela queda de preços agropecuários. Os pedidos precisam ser feitos até 31 de maio.
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Em razão disso, o Governo do Estado está promovendo discussões para definição de soluções que mantenham a atividade em alta no Paraná.
O assunto será discutido em encontros tanto na Expo Londrina, no Norte do Estado, no dia 11 de abril, quanto em Francisco Beltrão, no Sudoeste, no dia 16. No debate está a possibilidade de o governo do Estado aplicar uma taxa na importação do produto assim que entrar no território paranaense.
RENEGOCIAÇÃO – De acordo com o Ministério da Fazenda, a renegociação foi necessária em razão do comportamento climático, que afetou negativamente a produtividade em localidades específicas das regiões Sul, Centro-Oeste e no estado de São Paulo. Já o Ministério da Agricultura e Pecuária acentuou que os produtores também enfrentam dificuldade com a queda do preço da soja, milho, carne e do leite em algumas unidades da Federação. Com insumos ainda caros, os custos de produção se mantêm elevados.
A autorização é para que sejam renegociadas até 100% do principal das parcelas vencidas ou vincendas no período de 2 de janeiro a 30 de dezembro de 2024 e que estavam em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.
A renegociação abrange parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados (recursos equalizados, recursos obrigatórios e recursos dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste) e que estão sob amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa
Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento dos fundos constitucionais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a renegociação abrange operações de investimentos cujas parcelas a vencer em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.
Se todas as parcelas forem prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial.
O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025
PRONAF – Para as dívidas de operações de crédito do Pronaf com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento, o CMN autorizou os mutuários a solicitarem a renegociação em até 120 dias após o vencimento da prestação.
Até agora não havia norma sobre renegociação após esse prazo. Para as operações vencidas há mais de 120 dias, o CMN definiu que devem ser aplicados os encargos para a situação de inadimplência, mantendo a fonte de recursos (fundos constitucionais), que têm juros menores que as demais linhas de crédito rural.
Aen
Foto: Gilson Abreu/SGAS